Cidade de Coronel Fabriciano, Bairro Centro, Rua Moacir Birro, data 17/05/22, por volta das 20hs08min, a Sala de Operações da Unidade recebeu ligação de um dos gerentes da Agência Bancária do Santander, situada no local qualificado em campo próprio. O cidadão informou que após o alarme disparar, verificou pelo sistema de monitoramento de câmera que dois indivíduos estariam na gerência do estabelecimento que fica na parte interna do imóvel, recolhendo notebooks e tentando acessar a intendência do banco, local onde estariam acauteladas as armas e os coletes balísticos da equipe de segurança. As informações foram repassadas via rede de rádio e as equipes do Comando Tático, GEPMOR e GEPAR deslocaram rapidamente ao logradouro, cercando todas as imediações do banco. As equipes realizaram deslocamento ponto a ponto, utilizando as colunas do imóvel como abrigo, sendo que ao chegar na porta do banco nos deparamos com o alarme disparado em volume altíssimo e uma intensa fumaça branca que foi difundida pelo próprio sistema de segurança local para inquietar os indivíduos, fato que impossibilitava totalmente a visualização do interior do banco pelos militares envolvidos. Inicialmente, pedimos para que a sirene do alarme fosse desligada para que pudéssemos verbalizar com o infrator. Logo que o sinal sonoro cessou o Tenente Bretas se identificou e determinou que os indivíduos deixassem o local lentamente e com as mãos na cabeça, contudo, a verbalização não era respondida e o gerente ainda confirmava que haviam infratores no local. Ainda no transcorrer da ação policial, empurramos a porta do estabelecimento com o intuito de dissipar a fumaça que estava no local e possibilitar a visualização dos infratores, entretanto, a fumaça era muito densa e mesmo aguardando um longo período a visualização permanecia prejudicada. Considerando todas as circunstâncias apresentadas, optamos por utilizar uma granada composta por ortocloro-benzal-malonitrilo, popularmente conhecida como gás lacrimogênio, com o intuito de saturar o local fazendo com que o infrator deixasse sua posição privilegiada e saísse do estabelecimento, sem deixar as equipes policiais em posição de vulnerabilidade, mantendo-as em sua área de segurança. A granada foi lançada no interior da agência e o resultado foi exatamente conforme o esperado, o indivíduo não conseguiu permanecer no interior da agência e se rendeu na parte externa do banco, fato registrado por várias câmeras de monitoramento dos estabelecimentos, da prefeitura e de moradores dos prédios. O indivíduo trata-se do menor infrator “G”, qualificado em campo próprio, envolvidos em pelo menos outros dois furtos a agências bancárias nesta urbe, ocasião em que subtraiu vários coletes balísticos. Durante a verbalização, o infrator informou a equipe que o segundo suspeito não estava mais presente no interior da agência, estava vigiando à distância no logradouro onde ocorreram os fatos e evadiu com a chegada das equipes. Convém ressaltar para os devidos fins que a explosão da granada causou o rompimento de uma das portas do banco que ficou sob responsabilidade do gerente, ora qualificado como testemunha. O perito civil Mateus, MASP 1229352-8, foi acionado mas dispensou as providências imediatas no local, informando que iria comparecer no dia seguinte logo pela manhã. Diante dos fatos o adolescente infrator foi conduzido pela prática de ato infracional análogo a furto, sendo que todos os direitos constitucionais do mesmo foram assegurados.
Fonte: Boletim de Ocorrência da Polícia Militar
Macedo Inez